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O Ministério da Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia aboliu um dos pré-requisitos exigidos para estudantes de escolas internacionais no Japão para ingressarem em universidade japonesa.

 

Pela regra antiga, era necessário ter 12 anos de escolaridade e a idade mínima de 18 anos completos.  

 

Com a mudança, teoricamente, candidatos não precisam mais ter 18 anos completos para ter acesso ao ensino superior, desde que tenham concluído 12 anos de estudos em escolas estrangeiras, inclusive brasileiras, homologadas pelo Ministério da Educação do Japão. Mas as instituições universitárias podem estipular e aplicar critério próprio para seleção de candidatos. Por isso, é aconselhável entrar em contato com as instituições pelas quais o aluno está interessado para verificar os pré-requisitos exigidos por elas. 

 

Homepage: http://www.mext.go.jp/a_menu/koutou/shikaku/07111319.htm

 

 

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